Sim. Não existirá qualquer diminuição no valor da prestação de desemprego.
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IEFP – PERGUNTAS e RESPOSTAS
TENHO QUE CONTINUAR A EFETUAR A PROCURA ATIVA DE EMPREGO, QUE É UMA DAS OBRIGAÇÕES QUE TENHO PARA PODER RECEBER A PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO?
Está suspensa a obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial.
A PROCURA ATIVA DE EMPREGO DEVERÁ, NESTE PERÍODO EXCECIONAL, PRIVILEGIAR SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS MEIOS DIGITAIS (EX: CANDIDATURAS ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÓNICO). TENHO INDICAÇÃO PARA ME APRESENTAR NUMA EMPRESA PARA RESPONDER A UMA OFERTA DE EMPREGO. POSSO FAZÊ-LO? SE FALTAR SOU PENALIZADO? A PROCURA ATIVA DE EMPREGO DEVERÁ, NESTE PERÍODO EXCECIONAL, PRIVILEGIAR SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS MEIOS DIGITAIS (EX: CANDIDATURAS ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÓNICO). TENHO INDICAÇÃO PARA ME APRESENTAR NUMA EMPRESA PARA RESPONDER A UMA OFERTA DE EMPREGO. POSSO FAZÊ-LO? SE FALTAR SOU PENALIZADO?
Poderá apresentar-se para responder à oferta de emprego que lhe foi indicada. Contudo, aconselhamos a contactar previamente a empresa. Se optar por não se apresentar à oferta, não sofrerá qualquer penalização.