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PORTAL DE APOIO/CRISE COVID-19

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PORTUGAL 2020 – PERGUNTAS e RESPOSTAS

A MINHA EMPRESA TEM UM PROJETO APROVADO NO PORTUGAL 2020, MAS NESTE MOMENTO DEIXEI DE TER CONDIÇÕES PARA AVANÇAR. O QUE DEVO FAZER?

No contexto das medidas já adotadas, o empresário pode proceder à reconfiguração do projeto e solicitar alterações/ajustamentos aos investimentos, à calendarização e às metas aprovadas (indicadores de realização, criação de postos de trabalho, volume de negócios nacional e internacional, valor acrescentado bruto). Estes ajustamentos ocorrerão sem penalizações, evidenciados os impactos negativos decorrentes da COVID-19 para a empresa beneficiária. Caso a empresa não pretenda realizar o projeto poderá apresentar desistência do mesmo podendo candidatar-se posteriormente a um novo concurso.

ESTOU A MEIO DA EXECUÇÃO DE UM PROJETO PORTUGAL 2020 E NÃO TENHO CONDIÇÕES PARA CONTINUAR DA FORMA PREVISTA. O QUE DEVO FAZER?

Pode solicitar alterações ao investimento, ao calendário de execução e às metas contratadas (indicadores de realização, criação de postos de trabalho, volume de negócios nacional e internacional, valor acrescentado bruto), a que se propôs e que não conseguirá cumprir devido aos impactos negativos da COVID-19 na economia. As ações adiadas e canceladas que foram suportadas pelo promotor, nomeadamente com deslocações internacionais e formações, desde que o promotor comprove o cancelamento das mesmas por parte da organização, são elegíveis para reembolso (deduzidas de eventuais indemnizações).
Os pedidos de reprogramação devem ser efetuados pelas empresas no Balcão 2020/PAS, acompanhados de fundamentação relativa às alterações solicitadas e da documentação relevante. Nestes pedidos, devem ficar evidenciados os impactos negativos decorrentes da COVID-19 para a empresa beneficiária, que justificam os ajustamentos solicitados. Será concedida a flexibilidade necessária para que o beneficiário possa regressar à situação prevalecente antes da ocorrência dos impactos negativos.

TERMINEI O MEU PROJETO PT2020 MAS AGORA DEIXEI DE TER CONDIÇÕES PARA REEMBOLSAR OS INCENTIVOS. O QUE DEVO FAZER?

As prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 de incentivos reembolsáveis serão diferidas por 12 meses, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se também às prestações vincendas relativas a planos de regularização estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes programas. O deferimento será automático, não havendo necessidade de qualquer pedido e será comunicado individualmente às empresas pelos Organismos Intermédios.