1..QUE ENTIDADES PODEM SER CANDIDATAS?
Podem ser candidatas as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), devidamente certificadas pelo IAPMEI (Certificação PME), Empresários em Nome Individual (ENI), bem como Small Mid Cap (que empregue menos de 500 pessoas) e Mid Cap (que empregue menos de 3 000 pessoas), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada nesta lista de CAE e alargada recentemente aos seguintes setores de atividade – CAE, e que cumpram os seguintes requisitos:
- Apresentem situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação; independentemente da respetiva situação líquida, no caso de terem iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
- Não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
- Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
- Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19; (Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro)
- Apresentem declaração específica compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
2. QUAIS AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO?
- O financiamento máximo por empresa é:
- Microempresas – 50 000 €
- Pequenas empresas – 500 000 €
- Médias empresas – 1 500 000 €
- Small Mid Cap e Mid Cap – 2 000 000 €
- Reembolso de Capital: Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade
mensal. - Prazo Máximo da Operação e Período de Carência: Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.
- Taxa de Juro Modalidade Fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread.
- Taxa de Juro Modalidade Variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
- Spread: entre 1% a 1,5%
- Empréstimos até 1 ano de maturidade – até 1%;
- Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 1,25%
- Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 1,5%.
- Bonificação da Taxa de Juro: 0%.
- Garantia Mútua: Até 90%, para Micro e Pequenas Empresas; Até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
- Comissão de Garantia Mútua:
Prazo da Operação | 1 Ano | 2 a 3 Anos | 4 a 6 Anos |
Micro, Pequenas e Médias Empresas | 0,25% | 0,50% | 1% |
Small Mid Cap e Mid Cap | 0,30% | 0,80% | 1,75% |
- Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 0%.
3. EXISTEM CONDICIONANTES NOS MONTANTES MÁXIMOS?
Sim. Para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, esses montantes máximos não podem exceder:
i. o dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
ii. 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
iii. em casos devidamente justificados, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.
4. COMO PODEREI APRESENTAR UMA CANDIDATURA?
A empresa deve contactar um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura às linha de apoio.