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PORTAL DE APOIO/CRISE COVID-19

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ADAPTAR – PERGUNTAS e RESPOSTAS

BENEFICIÁRIOS

– Microempresas (até 10 trabalhadores) e Pequenas e Médias empresas (11 a 250 trabalhadores);
– Todos os setores de atividade, incluindo: Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.

FORMAS DE INCENTIVO

– Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável;

LIMITES DO APOIO

Microempresas
– Despesa Mínima Elegível: 500 euros
– Despesa Máxima Elegível: 5 mil euros

Pequenas e médias empresas
– Despesa Mínima Elegível: 5 mil euros
– Despesa Máxima Elegível: 40 mil euros

TAXAS DE FINANCIAMENTO

Microempresas
A taxa de incentivo a atribuir é de 80% das despesas elegíveis, somente a partir de 18 março (data da declaração do primeiro Estado de Emergência).

Pequenas e médias empresas
A taxa de incentivo a atribuir é de 50% das despesas elegíveis.

Apoio às empresas
Incentivos à adaptação das empresas ao contexto Covid-19

No âmbito dos termos do protocolo com a Direção-Geral da Saúde e do programa Adaptar, o presente apoio pretende financiar as micro e pequenas empresas nesta fase de reabertura da atividade económica, às quais serão exigidas medidas de proteção dos seus trabalhadores e clientes.

Data de abertura de candidaturas: 15 de maio
Prepare a sua empresa para projetos ainda mais inovadores.

 

Despesas Elegíveis
Microempresas

a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;

c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;

g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Pequenas e médias empresas

a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;

b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;

d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;

g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;

h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;

i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.