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PORTAL DE APOIO/CRISE COVID-19

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FINANCIAMENTO – PERGUNTAS e RESPOSTAS

LINHA COVID 19 - APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA – NO VALOR DE € 4 500 MILHÕES

1..QUE ENTIDADES PODEM SER CANDIDATAS?

Podem ser candidatas as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), devidamente certificadas pelo IAPMEI (Certificação PME), Empresários em Nome Individual (ENI), bem como Small Mid Cap (que empregue menos de 500 pessoas) e Mid Cap (que empregue menos de 3 000 pessoas), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada nesta lista de CAE e alargada recentemente aos seguintes setores de atividade – CAE,  e que cumpram os seguintes  requisitos:

  • Apresentem situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação; independentemente da respetiva situação líquida, no caso de terem iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
  • Não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
  • Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19; (Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro)
  • Apresentem declaração específica compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

 

2. QUAIS AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO?

  • O financiamento máximo por empresa é:
    • Microempresas – 50 000 €
    • Pequenas empresas – 500 000 €
    • Médias empresas – 1 500 000 €
    • Small Mid Cap e Mid Cap – 2 000 000 €
  • Reembolso de Capital: Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade
    mensal.
  • Prazo Máximo da Operação e Período de Carência: Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.
  • Taxa de Juro Modalidade Fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread.
  • Taxa de Juro Modalidade Variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
  • Spread: entre 1% a 1,5%
    • Empréstimos até 1 ano de maturidade – até 1%;
    • Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 1,25%
    • Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 1,5%.
  • Bonificação da Taxa de Juro: 0%.
  • Garantia Mútua: Até 90%, para Micro e Pequenas Empresas; Até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
  • Comissão de Garantia Mútua: 
Prazo da Operação 1 Ano       2 a 3 Anos     4 a 6 Anos
Micro, Pequenas e Médias Empresas    0,25%             0,50%           1%
Small Mid Cap e Mid Cap   0,30%             0,80%         1,75%
  • Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 0%.

 

3. EXISTEM CONDICIONANTES NOS MONTANTES MÁXIMOS?  

Sim. Para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, esses montantes máximos não podem exceder: 

i. o dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou

ii. 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou

iii. em casos devidamente justificados, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.

 

4. COMO PODEREI APRESENTAR UMA CANDIDATURA?

A empresa deve contactar um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura às linha de apoio.

LINHA COVID 19 - APOIO A EMPRESAS DA RESTAURAÇÃO E SIMILARES – NO VALOR DE € 600 MILHÕES

1..QUE ENTIDADES PODEM SER CANDIDATAS?

Podem ser candidatas as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), devidamente certificadas pelo IAPMEI (Certificação PME), Empresários em Nome Individual (ENI), bem como Small Mid Cap (que empregue menos de 500 pessoas) e Mid Cap (que empregue menos de 3 000 pessoas), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada no setor da restauração e similares e que cumpram os seguintes requisitos:

  • Apresentem situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação; independentemente da respetiva situação líquida, no caso de terem iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
  • Não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
  • Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19; (Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro)
  • Apresentem declaração específica do compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

 

2. QUAIS AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO?

  • O financiamento máximo por empresa é:
    • Microempresas – 50 000 €
    • Pequenas empresas – 500 000 €
    • Médias empresas e Small Mid Cap e Mid Cap – 1 500 000 €
  • Reembolso de Capital: Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
  • Prazo Máximo da Operação e Período de Carência: Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses. 
  • Taxa de Juro Modalidade Fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread.
  • Taxa de Juro Modalidade Variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
  • Spread: entre 1% a 1,5% 
    • Empréstimos até 1 ano de maturidade – até 1%;
    • Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 1,25% 
    • Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 1,5%.
  • Bonificação da Taxa de Juro: 0%.
  • Garantia Mútua: Até 90%, para Micro e Pequenas Empresas; Até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
  • Comissão de Garantia Mútua: 
Prazo da Operação 1 Ano       2 a 3 Anos     4 a 6 Anos
Micro, Pequenas e Médias Empresas    0,25%             0,50%           1%
Small Mid Cap e Mid Cap   0,30%             0,80%         1,75%
  • Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 0%.

 

3. EXISTEM CONDICIONANTES NOS MONTANTES MÁXIMOS?  

Sim. Para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, esses montantes máximos não podem exceder:

i. o dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou

ii. 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou

iii. em casos devidamente justificados, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.

 

4. COMO PODEREI APRESENTAR UMA CANDIDATURA?

A empresa deve contactar um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura às linha de apoio.

LINHA COVID 19 - APOIO A EMPRESAS DO TURISMO – NO VALOR DE € 900 MILHÕES

1..QUE ENTIDADES PODEM SER CANDIDATAS?

Podem ser candidatas as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), devidamente certificadas pelo IAPMEI (Certificação PME), Empresários em Nome Individual (ENI), bem como Small Mid Cap (que empregue menos de 500 pessoas) e Mid Cap (que empregue menos de 3 000 pessoas), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade enquadrada no setor do turismo (incluindo empreendimentos e alojamentos para turistas) e que cumpram os seguintes requisitos:

  • Apresentem situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação; independentemente da respetiva situação líquida, no caso de terem iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
  • Não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
  • Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19; (Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro)
  • Apresentem declaração específica compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

 

2. QUAIS AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO?

  • O financiamento máximo por empresa é:
    • Microempresas – 50 000 €
    • Pequenas empresas – 500 000 €
    • Médias empresas – 1 500 000 €
    • Small Mid Cap e Mid Cap – 2 000 000 €
  • Reembolso de Capital: Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
  • Prazo Máximo da Operação e Período de Carência: Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses. 
  • Taxa de Juro Modalidade Fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread.
  • Taxa de Juro Modalidade Variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
  • Spread: entre 1% a 1,5% 
    • Empréstimos até 1 ano de maturidade – até 1%;
    • Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 1,25% 
    • Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 1,5%.
  • Bonificação da Taxa de Juro: 0%.
  • Garantia Mútua: Até 90%, para Micro e Pequenas Empresas; Até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
  • Comissão de Garantia Mútua:
Prazo da Operação 1 Ano       2 a 3 Anos     4 a 6 Anos
Micro, Pequenas e Médias Empresas    0,25%             0,50%           1%
Small Mid Cap e Mid Cap   0,30%             0,80%         1,75%
  • Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 0%.

 

3. EXISTEM CONDICIONANTES NOS MONTANTES MÁXIMOS?  

Sim. Para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, esses montantes máximos não podem exceder: 

i. o dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou

ii. 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou

iii. em casos devidamente justificados, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.

 

4. COMO PODEREI APRESENTAR UMA CANDIDATURA?

A empresa deve contactar um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura às linha de apoio.

LINHA COVID 19 - APOIO A AGÊNCIAS DE VIAGEM, ANIMAÇÃO TURÍSTICA, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E SIMILARES – NO VALOR DE € 200 MILHÕES

1..QUE ENTIDADES PODEM SER CANDIDATAS?

Podem ser candidatas as Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), devidamente certificadas pelo IAPMEI (Certificação PME), Empresários em Nome Individual (ENI), bem como Small Mid Cap (que empregue menos de 500 pessoas) e Mid Cap (que empregue menos de 3 000 pessoas), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade como agências de viagens, animação turística, organização de eventos e similares e que cumpram os seguintes requisitos:

  • Apresentem situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação; independentemente da respetiva situação líquida, no caso de terem iniciado atividade há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura, ou sejam Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;
  • Não ter dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
  • Não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19; (Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro)
  • Apresentem declaração específica compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, ou demonstrar estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

 

2. QUAIS AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO?

  • O financiamento máximo por empresa é:
    • Microempresas – 50 000 €
    • Pequenas empresas – 500 000 €
    • Médias empresas e Small Mid Cap e Mid Cap – 1 500 000 €
  • Reembolso de Capital: Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
  • Prazo Máximo da Operação e Período de Carência: Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses. 
  • Taxa de Juro Modalidade Fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread.
  • Taxa de Juro Modalidade Variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
  • Spread: entre 1% a 1,5% 
    • Empréstimos até 1 ano de maturidade – até 1%;
    • Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 1,25% 
    • Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 1,5%.
  • Bonificação da Taxa de Juro: 0%.
  • Garantia Mútua: Até 90%, para Micro e Pequenas Empresas; Até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
  • Comissão de Garantia Mútua : 
Prazo da Operação 1 Ano       2 a 3 Anos     4 a 6 Anos
Micro, Pequenas e Médias Empresas    0,25%             0,50%           1%
Small Mid Cap e Mid Cap   0,30%             0,80%         1,75%
  • Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 0%.

 

3. EXISTEM CONDICIONANTES NOS MONTANTES MÁXIMOS?  

Sim. Para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, esses montantes máximos não podem exceder: 

i. o dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou

ii. 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou

iii. em casos devidamente justificados, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.

 

4. COMO PODEREI APRESENTAR UMA CANDIDATURA?

A empresa deve contactar um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura às linha de apoio.

LINHA DE APOIO À TESOURARIA DAS MICROEMPRESAS DO TURISMO

1..COMO PODEREI APRESENTAR UMA CANDIDATURA A ESTA LINHA? 

As candidaturas são apresentadas no portal business do Turismo de Portugal, I.P., através de formulário disponível no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento – SGPI – e que poderá ser acedido no seguinte link.

 

2. QUE ENTIDADES PODEM SER CANDIDATAS À LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO?

 Podem ser candidatas as microempresas do setor do Turismo com Certificação PME obtida no portal do IAPMEI e que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos seguintes códigos CAE: 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294.

 Microempresas são empresas com menos de 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

 

3. COMO É CALCULADO O APOIO FINANCEIRO REEMBOLSÁVEL DA PRESENTE LINHA DE APOIO?

 O apoio financeiro é calculado tendo em conta o número de trabalhadores existente na empresa em fevereiro de 2020 e demonstrado através da folha de remunerações entregue na Segurança Social, 750€/mês por cada trabalhador e pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000€ por empresa. 

 

4. SOU SÓCIO GERENTE DA MINHA EMPRESA, A MINHA FUNÇÃO TAMBÉM É CONSIDERADA PARA EFEITOS DE CÁLCULO DO APOIO FINANCEIRO? 

Sim, desde que a sua função seja remunerada e conste da declaração de remunerações entregue na Segurança Social. 

 

5. COMO O APOIO FINANCEIRO REEMBOLSÁVEL É CALCULADO EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO EXISTENTES NA EMPRESA, TEREI DE DEMONSTRAR A MANUTENÇÃO DOS MESMOS NA MINHA EMPRESA? 

Sim. A empresa terá de apresentar, em julho, o documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes em fevereiro deste ano. 

 

6. QUAL O PRAZO DE REEMBOLSO ASSOCIADO AO APOIO REEMBOLSÁVEL? 

O apoio financeiro é reembolsado no prazo de 3 anos e inclui um período de carência de 12 meses. 

 

7. TENHO DE APRESENTAR ALGUM DOCUMENTO QUE DEMONSTRE QUE A MINHA EMPRESA CONSEGUIRÁ ASSEGURAR O REEMBOLSO DO APOIO REEMBOLSÁVEL? 

Não. 

 

8. É PRECISO CONSTITUIR GARANTIAS PARA O APOIO REEMBOLSÁVEL QUE ESTÁ A SER SOLICITADO?

 Nas sociedades comerciais, um dos sócios deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio. No caso de se tratar de um empresário em nome individual, tratando-se de uma pessoa singular, o mesmo é responsável pelas obrigações contratualmente estabelecidas, entre as quais se inclui a obrigatoriedade de assegurar o reembolso do incentivo atribuído.

 

9. COMO É DEMONSTRADO QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA FOI AFETADA PELO COVID-19? 

A demonstração será feita através de declaração da empresa aquando do preenchimento do formulário de candidatura. Para o efeito, a empresa deverá descrever a situação no campo de texto previsto no formulário de candidatura. 

 

10. PARA DEMONSTRAR QUE A ATIVIDADE DA MINHA EMPRESA SE ENCONTRA DEVIDAMENTE LICENCIADA, TENHO DE APRESENTAR ALGUM DOCUMENTO?

 Não é necessário apresentar qualquer documento, sendo suficiente a declaração da empresa no formulário de candidatura. Nas situações em que, face à atividade exercida, é legalmente exigível que a mesma tenha de estar devidamente registada no Registo Nacional de Turismo – RNT, o Turismo de Portugal irá confirmar o respetivo registo. Caso a empresa ainda não se encontre registada poderá fazê-lo no portal business do Turismo de Portugal, I.P., acedendo através do seguinte link.

 

11. COM A APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA TEREI DE APRESENTAR ALGUMA DOCUMENTAÇÃO? 

Na fase de preenchimento do formulário de candidatura e antes de o submeter, terá de efetuar o up-load dos seguintes documentos: 

(i) Declaração de remunerações do mês de fevereiro e entregue na Segurança Social;

(ii) Autorização de consulta eletrónica da situação da empresa perante as Finanças e Segurança Social;

(iii) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial. 

 

12. ATÉ QUANDO POSSO APRESENTAR UMA CANDIDATURA À LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO? 

Não foi definida uma data limite para a apresentação de candidaturas. A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo irá manter-se em vigor até ser alcançada a dotação orçamental prevista, no valor de 60 milhões euros.

QUESTÕES GERAIS – LINHAS DE CRÉDITO

1.. OS BANCOS PODEM EXIGIR UMA GARANTIA PESSOAL?

As novas alterações introduzidas no dia 13 de Abril, proíbem a possibilidade de os bancos exigirem, do cliente, qualquer garantia pessoal (como avais ou fianças) ou qualquer outra garantia complementar (pessoal ou patrimonial).

 

2. A MINHA EMPRESA TEM MENOS DE UM ANO DE ATIVIDADE. POSSO APRESENTAR UMA CANDIDATURA, APESAR DE NÃO SER POSSÍVEL APRESENTAR IES?

Sim. A empresa pode ter menos de um ano de atividade.

 

3. A MINHA EMPRESA PODE CANDIDATAR-SE A MAIS DO QUE UMA LINHA?  

Sim. As empresas poderão apresentar candidaturas a mais do que uma linha específica, desde que a atividade da candidatura se enquadre nas CAE abrangidas em cada linha.  

 

4. UMA EMPRESA PODE APRESENTAR MAIS DO QUE UMA CANDIDATURA POR LINHA ESPECÍFICA? 

Sim. As empresas poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação no âmbito de cada uma das linhas específicas. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa em cada linha.

 

5. A ENTREGA DAS DECLARAÇÕES SUBSTITUI A DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA NA CANDIDATURA À LINHA DE APOIO À ECONOMIA COVID-19? 

As declarações, não invalidam a comprovação documental, por parte das Instituições de Crédito, de todas as condições de enquadramento que sejam passíveis de tal procedimento.

Declaração de não dívida | Segurança Social e Finanças

Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro

Declaração do Compromisso da Manutenção dos Contratos de Trabalho

 

6. COMO CONSIGO OBTER A CERTIFICAÇÃO PME?  

As empresas devem registar-se no site do IAPMEI e posteriormente proceder à sua certificação eletrónica na área de Certificação PME.  

 

7. SOU UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL, TAMBÉM PODEREI CANDIDATAR-ME?

Sim, os Empresários em Nome Individual com ou sem contabilidade organizada podem candidatar-se. Devendo, neste âmbito, requerer a certificação eletrónica no portal do IAPMEI.

 

8. SENDO EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL SEM CONTABILIDADE ORGANIZADA CONSIGO OBTER A CERTIFICAÇÃO PME?

Sim. As entidades que não estão obrigadas a ter contabilidade organizada e que optem pelo regime simplificado podem certificar-se. Neste caso, no quadro dos dados de atividade, no campo do Balanço, devem indicar o valor “0”.

 

9. QUAIS AS LINHAS DE CRÉDITO QUE EXISTEM? 

MORATÓRIA DE CRÉDITOS

1.. QUAL É O OBJETIVO DA MORATÓRIA?

A moratória tem como objetivo proteger as famílias portuguesas, em matéria de crédito à habitação, e as empresas que estão a registar quebras nos negócios devido ao surto Covid-19, permitindo que estas adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras durante este período.

 

2. QUANTO TEMPO DURA A MORATÓRIA?

A moratória dura seis meses, até 30 de setembro 2020. O regime entrou em vigor no dia 27 de março.

 

3. A QUEM SE DESTINA A MORATÓRIA?

A moratória destina-se a PME Pequenas e Médias Empresas (certificadas) e outras empresas do sector não financeiro, assim como aos Empresários em Nome Individual (ENI), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social e pessoas singulares (relativamente a crédito para habitação própria permanente).

 

4. QUAIS SÃO AS MEDIDAS DE APOIO? 

a) Proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, nos montantes contratados à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, durante o período em que vigorar a presente medida; 

b) Prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da presente medida, de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;

c) Suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, durante o período em que vigorar a presente medida, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período. O plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos é estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão, de forma a garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato, sendo igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias. 

 

5. COMO ACEDER À MORATÓRIA?

a) As empresas e outras entidades beneficiárias terão que remeter, por meio físico ou eletrónico, à instituição de crédito uma declaração de adesão acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, a qual terá que ser:

    • Assinada pelo mutuário – Pessoas singulares e dos empresários em nome individual,
    • Assinada pelos seus representantes legais – Empresas e outras instituições.  

b) As instituições de crédito aplicam as medidas no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção da declaração. 

c) Caso a entidade beneficiária não preencha as condições para poder beneficiar das medidas, as instituições mutuantes informarão no prazo de 3 dias úteis. 

 

6. AS MEDIDAS SÃO APLICADAS DE FORMA AUTOMÁTICA?

Sim. As medidas aplicam-se de forma automática e nas mesmas condições a empréstimos concedidos com base em financiamento, total ou parcial, ou garantias de entidades terceiras sediadas em Portugal. 

A prorrogação das garantias, designadamente de seguros, de fianças e/ou de avales não carece de qualquer outra formalidade, parecer, autorização ou ato prévio de qualquer outra entidade previstos noutro diploma legal e são plenamente eficazes e oponíveis a terceiros, devendo o respetivo registo, quando necessário, ser promovido pelas instituições, com base no disposto no presente decreto-lei, sem necessidade de apresentação de qualquer outro documento e com dispensa de trato sucessivo.